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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Secretário Municipal fala sobre regime estatutário, Filantropia e IMESF.

O subtítulo desta postagem é:

SUS: Ou se reorganiza, ou se extingue.

Neste sábado que passou conversei com o Secretário de Saúde do Município de Porto Alegre. A conversa se deu após a exposição das diretrizes do Grupo de Trabalho: Financiamento e relação Público x Privado no SUS - que estão postadas aqui no blog.

Como minha intenção aqui no blog não se restringe apenas a relatar parte da minha vida acadêmica, tampouco parte da minha vida como militante, quero trazer hoje algumas reflexões oriundas de minha conversa informal com Secretário de Saúde do município que resido atualmente.

Palavras do Secretário quando questionado sobre as ações de estatização dos filantrópicos e fim da criação de instituições de regime jurídico privado:
- Tem o plano ideal e a realidade. E na realidade o estatutarismo precisa ser modificado e aí sim podemos utilizado como um ganho. Da maneira como está o servidor utiliza-o como mecanismo de defesa. Da maneira como está nós não conseguimos obter resultados. Algumas modificações precisam ser feitas no estatuto dos servidores, por exemplo: precisamos trabalhar com metas de produtividade.
Quanto ao IMESF, o Secretário generosamente falou:
- a Fundação Pública, ainda que de Direito Privado é um ganho frente a maneira como estávamos prestando atenção básica para população. Claro, pode melhorar. [...] Outra coisa, não adianta ser uma fundação pública de direito público... (Voltamos a conversa sobre a reforma no estatuto do servidor municipário).

Ao meu ver, tecnicamente temos um bom secretário, entretanto, políticamente estamos amarrados. Mas nosso Sistema Único de Saúde está cheio de boas intenções, falta mesmo quem carregue-as para o legislativo. Não será um governo burguês e sem pretenções de romper com a lógica comercial da saúde que fará algo pela sociedade. Assim, nas próximas eleições não votem no PT, não votem no PDT, no PMDB se quiserem saúde.

Vamos ser sinceros e profundos: não temos gerência sobre o SUS enquanto ele estiver com o privado. A culpa não é do Estatutarismo. O estatutarismo não é nossa situação limite. Se o estatutarismo é algo negativo, o que deixamos para o privado? Desde quando a presença dela é positiva? Alguém consegueria argumentar a favor? O COMPLEMENTAR é uma perda presente.

A conversa foi em tom extremamente amigável. Não foi gravada. O que escrevi aqui no blog são trechos que ficaram em minha memória. Se houve algum excesso ou até mesmo falta de alcance em minhas palavras basta entrar em contato sr. Secretário que corrijo sem problema algum.

Agora quero dar meu parecer sobre a Saúde no Município de Porto Alegre. Observo que minhas palavras são genéricas, portanto, aplicam-se aos demais municípios do Brasil, sem dúvida alguma.

A incapacidade econômica-financeira de determinada região, pode ser vista como um crime e punida com sanções políticas, administrativas e, até mesmo, penais. Não estamos falando de ações de enriquecimento ilícito que importam em improbidade administrativa. Está-se falando aqui, sobre os deveres constitucionais adquiridos pelo Estado brasileiro com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988.

Percebe-se o quanto a omissão do Estado gera a promoção de figuras jurídicas do setor privado, principalmente na saúde. E o quanto a permissão do setor privado faz com que o cidadão seja tratado no SUS como uma categoria inferior da população, haja vista que o público virou uma válvula de escape, assim, o setor privado faz com que o público não adote uma postura na qual o servidor facilita que o usuário exercite seus direitos.
Percebe-se uma tendência do cidadão agir cada vez mais de modo temerário. Não obstante, a obrigatoriedade estatal, irrenunciável, de prestar serviços de saúde não é exercida na plenitude. No Rio Grade do Sul, por exemplo, 75% dos atendimentos SUS são prestados pelo setor privado por meio de delegação à 239 instituições filantrópicas.
Assim, acredita-se que a saúde não podem ser objeto de delegação e nem de permissão para o privado operar. Pois a permanência do privado gera uma prática anti-SUS. A boa-fé do cidadão em cima do mercado acaba sobrepondo-se a boa-fé depositada no Estado, assim, com a permanência do privado, reduz-se a funcionalidade do Estado.
As filas dos hospitais são, mais do que nunca, motivação para ato administrativo expropriatório, dado que o Estado tem o poder-dever de governar em nome do interesse público. Vê-se as filas dos hospitais e o tempo de espera nas emergências, assim como o agravamento da complexidade dos casos, como uma forma econômica de punir.
Os motivos declarados pelo governo que tentam justificar a longa permanência das pessoas na fila do SUS não procede. Continua assim, a subsistir o fato de que a dignidade da pessoa humana está em segundo plano e o que está em primeiro é a economia.
Improcede o argumento de que não há profissionais suficientes para prestar serviços de saúde, haja vista que existem muitos. Logo há desconformidade entre os motivos expostos pelo governo para que haja filas e a realidade. Pois a realidade é que não se tem recursos, entretanto, não se buscam outras fontes.
Não é desta forma (através da omissão) que a Administração Pública propiciará o bem comum. Acredito que seja imprópria a permanência do privado, pois as práticas que os governos adotam em função da comodidade que algumas classes tem e conseguem assim pagar seus planos de saúde, acaba gerando inércia do setor público e assim a Administração Pública relega os fins sociais a que sua ação e existência “se dirige.”

Marcos Pesce Pinto, Carlos Casartelli e Valmor Guedes (GHC)

E então, vamos levantar um movimento pela reorganização do SUS ou vamos contemplar a extinção dele e do nosso direito social à saúde?

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