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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Diretrizes e Ações do GT: Financiamento e Relação Público x Privado

Prezados leitores

No sábado, dia 11 de junho, compareci a mais uma Pré-Conferência Municipal de Saúde da Cidade de Porto Alegre.

Desta Pré, como de praxe, foram tiradas Diretrizes e Ações que agora seguem para 6ª Conferência Municipal de Saúde (CMS) de Porto Alegre. Entretanto, destaco o ganho histórico que esta Pré trouxe para o Município de Porto Alegre e, se depender do elenco que participou do GT Financiamento e Relação Público x Privado, acredito que não só nossa cidade, como também o Rio Grande do Sul e o Brasil ganharão com as Diretrizes e Ações propostas.

São três diretrizes, cada qual com um conjunto de ações para sua respectiva operacionalização.

1ª - Assegurar financiamento amplo, equitativo e sustentável para a efetivação de um SUS cem por cento estatal, que garanta a saúde como direito de todos:
1.       Término do abatimento dos gastos com saúde suplementar no imposto de renda;
2.       Cumprir a emenda constitucional 29;
3.       Exigir o resarcimento dos planos de saúde suplentar  feitos  pelo SUS;
4.       Termino do subsídio de subsistemas de saúde público ou conveniados, desvinculados do SUS;
5.       Flexibilizar a lei de responsabilidade fiscal para a saúde;
6.       Garantir a utilização integral  do orçamento da seguridade social terminando com desvios de receitas ;
7.       Criar na pactuação entre as três esferas um mecanismo equânime para a distribuição de recursos, não exclusivamente per cápita;
8.       Assegurar a ampliação de investimentos em serviços territoriais ( Caps, Atenção básica, rededefinidas pelos conselhos municipais de saúdeução de danois) com financiamento para a implantação de equipes multiprofissionais conforme as necessidades locais;
9.       Instituir financiamento específico para o custeio de pessoal e,
10.   Criar a lei de responsabilidade sanitária ( definir obrigações administrativas do agente público  e consequente punição).
2-  Garantir um SUS cem por cento estatal com o fim da atuação do setor complementar
1.       Retirar a permissão constitucional do setor privado atuar complementarmente no SUS;
2.       Exigir atendimento cem por cento SUS para os hospitais universitários públicos;
3.       Definir obrigatoriedade de conselhos gestores paritários (50% usuários,25% trabalhadores, 25% gestores e prestadores) escolhidos pelos Conselhos municipais de  saúde, para todos os serviços privados ou filantrópicos que recebem recursos do SUS;
4.       Não permitir a criação e/ou atuação no SUS de qualquer entidade de direito privado, paraestatal, realizando concursos públicos e criação de planos de carreira- cargos e salários do SUS para ampliar a rede de serviços públicos,
5.    Construir planos municipais, estaduais e federal de redução da participação do setor privado no SUS, tendo por meta um SUS 100% estatal, com previsão de estatização de todas as entidades de direito privado ou paraestatais, com protagonismo dos conselhos de saúde e acompanhamento do ministério público e,
6. Revogar a Lei que cria o IMESF.
3 - Criar mecanismos de controle e fiscalização que  permitam a implementação  orçamentária  como previsto
1.       Profissionalizar a gestão da saúde com qualificação compativel com as atribuições do cargo
2.       Criação de uma vara especializada em saúde
3.       Criar a lei de responsabilidade sanitária ( definir obrigações administrativas do agente público e consequente punição )

 Frente às leituras que fiz referente aos Relatórios com Resoluções das Conferências de Saúde da VIII, realizada em 1986, em nenhuma outra vi algo tão objetivo e com potencial administrativo. Passamos agora para fase da articulação com os delegados, entidades de classe, assim como com o governo em nome de verdadeiras mudanças no Sistema Único de Saúde.

A 6ª CMS, na qual será realizada nos dias 30 de junho, 1º e 2 de julho, no Salão de Atos da PUCRS (Avenida Ipiranga, 1668).

Marcos Pesce Pinto
Acadêmico de Administração de Sistemas e Serviços de Saúde
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul.

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